Você está em: Legislação > Decreto 62509 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 62509 de 2017 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62.509 09/03/2017 10/03/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec54179.aspx">54.179</a>, de 30-03-2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:52 Conteúdo da Página DECRETO Nº 62.509, DE 9 DE MARÇO DE 2017 DECRETO Nº 62.509, DE 9 DE MARÇO DE 2017 (DOE 10-03-2017) Altera o Decreto 54.179, de 30-03-2009, que regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo e dá outras providências GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentada, com a redação que se segue, a alínea e ao item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009: e) outros, conforme disciplina da Secretaria da Fazenda. (NR). Artigo 2º - Fica revogada a alínea a do item 1 do § 1º do artigo 2º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de março de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de março de 2017. OFÍCIO GS Nº 89/2017 Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, o qual regulamenta o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. A minuta dispõe sobre os documentos fiscais que podem gerar créditos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, excluindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do rol de documentos aptos a tanto. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário