Você está em: Legislação > Decreto 62646 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 62646 de 2017 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62.646 27/06/2017 28/06/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:53 Conteúdo da Página DECRETO Nº 62.646, DE 27 DE JUNHO DE 2017 DECRETO Nº 62.646, DE 27 DE JUNHO DE 2017 (DOE 28-06-2017) Altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017, que trata da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, Decreta: Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que segue, o artigo 2º do Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017: Artigo 2º - As alterações promovidas pelo artigo 1º ficam automaticamente incorporadas aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 30 de novembro de 2017. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017 GERALDO ALCKMIN Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Márcio Luiz França Gomes Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017. OFÍCIO GS-CAT Nº 452/2017 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 62.561, de 05 de maio de 2017. A minuta tem por objetivo prorrogar, automaticamente, até 30 de novembro de 2017, os regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação do referido decreto, que tratam da tributação de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário