Decreto 63319 de 2018
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:54
DECRETO Nº 63.319, DE 28 DE MARÇO DE 2018

DECRETO Nº 63.319, DE 28 DE MARÇO DE 2018

(DOE 29-03-2018)

Altera o Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado, Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 3º do Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018:

“§ 3º - O disposto no inciso II não se aplica às saídas interestaduais.” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS 03/18.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2018.

OFÍCIO GS-CAT 236-A/2018

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, o qual implementa, na legislação tributária de São Paulo, as disposições do Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

Comentário

Versão 1.0.106.0