Você está em: Legislação > Decreto 63319 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 63319 de 2018 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 63.319 28/03/2018 29/03/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec63208.aspx">63.208</a>, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:54 Conteúdo da Página DECRETO Nº 63.319, DE 28 DE MARÇO DE 2018 DECRETO Nº 63.319, DE 28 DE MARÇO DE 2018 (DOE 29-03-2018) Altera o Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e no Parecer PA nº 35/2007, da Procuradoria Geral do Estado, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 3º ao artigo 3º do Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018: § 3º - O disposto no inciso II não se aplica às saídas interestaduais. (NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS 03/18. Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2018 GERALDO ALCKMIN Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de março de 2018. OFÍCIO GS-CAT 236-A/2018 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 63.208, de 08 de fevereiro de 2018, o qual implementa, na legislação tributária de São Paulo, as disposições do Convênio ICMS 03/18, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário