Decreto 63643 de 2018
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20/03/2019 14:54
DECRETO Nº 63.643, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

DECRETO Nº 63.643, DE 3 DE AGOSTO DE 2018

(DOE 04-08-2018)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 84-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 400X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 400-X - O lançamento do imposto incidente na saída interna, promovida pelo estabelecimento fabricante, de “stand up pouche” para embalagens de atomatados ou vegetais (NCM 3921.90.19 e 3923.29.10), de latas próprias para serem fechadas por soldadura ou cravação - próprias para acondicionar produtos alimentícios (NCM 7310.21.10), e de embalagem do tipo caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (NCM 4819.20.00) para acondicionamento de ervilha em conserva (NCM 2005.40.00), milho em conserva (NCM 2005.80.00), ervilha e cenoura, ervilha e milho, jardineira ou seleta (NCM 2005.90.00), com destino a estabelecimento fabricante classificado nas CNAEs 1031-7/00, 1069-4/00 e 1032-5/99, fica diferido para o momento em que este promover a saída dos referidos produtos acondicionados nas referidas embalagens.” (NR).

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão

Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de agosto de 2018.

OFÍCIO GS-CAT Nº /2018

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta aprimora a legislação relativa à tributação de embalagens próprias para acondicionar produtos alimentícios.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO FRANÇA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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