Você está em: Legislação > Decisão Normativa CAT 2 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decisão Normativa CAT 2 de 2016 Tipo Subtipo Decisões Normativas CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 25/07/2016 26/07/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa ICMS - Operações com mercadorias destinadas à fabricação de aguardente - Diferimento Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:32 Conteúdo da Página Decisão Normativa CAT-02, de 25-07-2016 Decisão Normativa CAT-02, de 25-07-2016 (DOE 26-07-2016) ICMS - Operações com mercadorias destinadas à fabricação de aguardente - Diferimento O Coordenador da Administração Tributária decide, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, aprovar a proposta da Consultoria Tributária e expedir o seguinte ato normativo: 1. O diferimento do ICMS previsto no artigo 345 do RICMS/2000, na redação dada pelo Decreto 61.104/2015, aplica-se às operações com as mercadorias arroladas no § 4º do artigo 345 quando destinadas à fabricação de açúcar, álcool e melaço.. 2. O termo álcool, consignado neste dispositivo, abrange qualquer espécie de álcool derivado das mercadorias relacionadas no § 4º do artigo 345, inclusive a aguardente de cana-deaçúcar (álcool etílico, classificado nas posições 2207 e 2208 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM). 3. Ficam revogadas as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso. Comentário