Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XIII - Artigo 2º Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XIII - Artigo 2º Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2019 16:42 Conteúdo da Página ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CAPÍTULO II - DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE Artigo 2º - A empresa distribuidora de veículos automotores, sempre que realizar serviço especificado no item 68, 69, 70 ou 72 da Lista de Serviços a que se refere o artigo 8º do Decreto-lei federal nº 406, de 31-12-68, na redação dada pelo Decreto-lei federal nº 834, de 8-9-69, e pela Lei Complementar federal nº 56, de 15-12-87, ou promover saída de peças, acessórios ou outras mercadorias, poderá adotar (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º): I - sistema de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF conjugado com: a) Nota Fiscal - Ordem de Serviço; b) Requisição de Peças; II - sistema de Nota Fiscal sem discriminação da mercadoria, conjugada com: a) Ordem de Serviço; b) Requisição de Peças. Parágrafo único - Sendo remetente do veículo pessoa referida na alínea "a" do inciso I do artigo 136 do regulamento, a emissão da Nota Fiscal - Ordem de Serviço ou da Ordem de Serviço dispensará a emissão da Nota Fiscal na entrada do veículo. Comentário