Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XIII - Artigo 13 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XIII - Artigo 13 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2019 16:42 Conteúdo da Página ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS SEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO Artigo 13 - O pedido de autorização para uso de sistema previsto neste anexo será entregue em 2 (duas) vias, na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, devidamente instruído com cópia em 3 (três) vias, por qualquer meio gráfico indelével, dos seguintes documentos: I - relativamente ao sistema previsto no inciso I do artigo 2º, sem prejuízo da observância da disciplina a que se refere o artigo 3º: a) da Nota Fiscal - Ordem de Serviço; b) da Requisição de Peças; II - relativamente ao sistema previsto no inciso II do artigo 2º: a) da Ordem de Serviço; b) da Requisição de Peças. Comentário