RICMS - Anexo XIII - Artigo 13
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22/08/2019 16:42
ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
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ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

SEÇÃO I - DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO

Artigo 13 - O pedido de autorização para uso de sistema previsto neste anexo será entregue em 2 (duas) vias, na repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento requerente, devidamente instruído com cópia em 3 (três) vias, por qualquer meio gráfico indelével, dos seguintes documentos:

I - relativamente ao sistema previsto no inciso I do artigo 2º, sem prejuízo da observância da disciplina a que se refere o artigo 3º:

a) da Nota Fiscal - Ordem de Serviço;

b) da Requisição de Peças;

II - relativamente ao sistema previsto no inciso II do artigo 2º:

a) da Ordem de Serviço;

b) da Requisição de Peças.

Comentário

Versão 1.0.94.0