Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XIII - Artigo 15 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XIII - Artigo 15 Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2019 16:42 Conteúdo da Página ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR OFICINA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS SEÇÃO III - DO CANCELAMENTO DO SISTEMA Artigo 15 - Dar-se-á o cancelamento de qualquer um dos sistemas de que trata este anexo por iniciativa do fisco ou do contribuinte. § 1º - Por iniciativa do fisco, deverá o ato de cancelamento constar no mesmo processo em que tiver sido concedida a autorização, dando-se ao contribuinte prazo não inferior a 15 (quinze) dias para retorno à emissão normal dos documentos fiscais previstos neste regulamento. § 2º - Por iniciativa do contribuinte, deverá o cancelamento ser requerido à autoridade fiscal que o tiver autorizado, hipótese em que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que tenha havido manifestação do fisco, será considerado cancelado o sistema. § 3º - Poderá o contribuinte passar de um sistema para outro, desde que cumpra o disposto no artigo 13, considerando-se cancelado o sistema anterior na data em que entrar em vigor o novo sistema. Comentário