RICMS - Anexo XIX - Artigo 11 ao 12 - Revogado
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22/08/2019 16:41
ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE
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ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)- TEXTO REVOGADO

CAPÍTULO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES

Artigo 11 - A CONAB/PGPM declarará, observado o disposto no artigo 253 deste regulamento, os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do imposto (Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta).

Artigo 12 - Fica a CONAB/PGPM, relativamente às operações previstas neste anexo, autorizada a emitir os documentos fiscais, bem como a efetuar a escrituração pelo sistema eletrônico de processamento de dados, independentemente da formalização do pedido, conforme exigido na legislação própria, devendo comunicar esta opção à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento (Convênio ICMS-49/95, cláusula sétima, § 2º, acrescentado pelo Convênio ICMS-87/96, cláusula segunda).

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