Você está em: Legislação > RICMS - Anexo XIX - Artigo 11 ao 12 - Revogado Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome RICMS - Anexo XIX - Artigo 11 ao 12 - Revogado Tipo Subtipo Regulamento do ICMS Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 45.490 30/11/2000 30/11/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 22/08/2019 16:41 Conteúdo da Página ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ANEXO XIX - OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO (CONAB)- TEXTO REVOGADO CAPÍTULO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Artigo 11 - A CONAB/PGPM declarará, observado o disposto no artigo 253 deste regulamento, os dados informativos necessários à apuração dos índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do imposto (Convênio ICMS-49/95, cláusula sexta). Artigo 12 - Fica a CONAB/PGPM, relativamente às operações previstas neste anexo, autorizada a emitir os documentos fiscais, bem como a efetuar a escrituração pelo sistema eletrônico de processamento de dados, independentemente da formalização do pedido, conforme exigido na legislação própria, devendo comunicar esta opção à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento (Convênio ICMS-49/95, cláusula sétima, § 2º, acrescentado pelo Convênio ICMS-87/96, cláusula segunda). Comentário