Lei Complementar Estadual 852 de 1998
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20/03/2019 14:56
Lei Complementar Nº 852,

LEI COMPLEMENTAR Nº 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

(DOE de 24-12-98)

Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804 , de 21 de dezembro de 1995.

Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 779 , de 23 de dezembro de 1994, sendo que o eventual saldo remanescente terá a destinação nele mencionada.

Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998. MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Fernando Leça Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998.

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