Você está em: Legislação > Lei Complementar Estadual 852 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei Complementar Estadual 852 de 1998 Tipo Subtipo Leis Complementares Estaduais Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 852 23/12/1998 24/12/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:56 Conteúdo da Página Lei Complementar Nº 852, LEI COMPLEMENTAR Nº 852, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998 (DOE de 24-12-98) Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2000 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804 , de 21 de dezembro de 1995. Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta do montante a que se refere o item 2 do § 3º do artigo 7º da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 779 , de 23 de dezembro de 1994, sendo que o eventual saldo remanescente terá a destinação nele mencionada. Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1998. MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Fernando Leça Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1998. Comentário