Você está em: Legislação > Lei Complementar Estadual 855 de 1998 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei Complementar Estadual 855 de 1998 Tipo Subtipo Leis Complementares Estaduais Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 855 30/12/1998 31/12/1998 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Prorroga o prazo para a concessão das vantagens pecuniárias que especifica Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:56 Conteúdo da Página Lei Complementar Nº 855, LEI COMPLEMENTAR Nº 855, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998 (DOE de 31-12-98) Prorroga o prazo para a concessão das vantagens pecuniárias que especifica Texto Obtido Junto ao Site do Palácio do Planalto Atualizado em 27.12.2002 Última Atualização LCP 115, de 26.12.2002 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - Fica prorrogado, até 27 de dezembro de 1999, o prazo para a concessão do Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996. Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997. Artigo 3º - O disposto no artigo anterior aplica-se aos inativos. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas, com referência ao artigo 1º, na forma prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996; e, no tocante aos artigos 2º e 3º, com as dotações pró prias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 1999, créditos suplementares até o limite de R$ 27.439.012,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e doze reais), mediante utilização de recu rsos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 27 de março de 1964. Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que diz respeito ao artigo 1º, a partir de 28 de dezembro de 1998, e, no que diz respeito aos artigos 2º e 3º, a partir de 1º de janeiro de 1999. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1998. MÁRIO COVAS Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação Fernando Gomez Carmona Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público Fernando Leça Secretário - Chefe da Casa Civil Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1998. Comentário