Lei 6374 - Artigo 35
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
03/10/2023 17:06
SUBSEÇÃO III - Do Lançamento
Anterior LEI 6.374 - Atualizada até a 17.784​, de 02-10-2023 Próximo


SUBSEÇÃO III

Do Lançamento

Artigo 35 - O lançamento do imposto é feito nos documentos e nos livros fiscais com a descrição da operação ou prestação, na forma prevista em regulamento.

Parágrafo único - Essa atividade é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita a posterior homologação pela autoridade administrativa.

Comentário

Versão 1.0.94.0