Lei 11269 de 2002
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20/03/2019 14:58
LEI Nº 11.269 de 26-11-02

LEI Nº 11.269 de 26 de Novembro de 2002

(DOE 27 de Novembro de 2002)

Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam cancelados os débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativos a veículos terrestres, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1998, desde que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, considera-se débito fiscal o imposto, as multas e os acréscimos legais correspondentes a cada fato gerador.

§ 2º - A extinção das execuções fiscais relativas aos débitos cancelados nos termos do "caput" será requerida independentemente do recolhimento das custas judiciais e honorários advocatícios.

§ 3º - O cancelamento do débito fiscal nos termos do "caput" não se aplica em caso de pendência de discussão administrativa ou judicial que puder, eventualmente, restabelecer a exigência de valor superior ao ali indicado.

Artigo 2º - A regulamentação dos procedimentos previstos nesta lei será disciplinada por atos complementares da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - O disposto nesta lei não autoriza a restituição de importância já recolhida ou depositada em juízo, esta relativamente à situação em que haja decisão transitada em julgado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 2002

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