Você está em: Legislação > Lei 11593 de 2003 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Tipo Lei 11593 de 2003 Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 11.593 04/12/2003 05/12/2003 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:58 Conteúdo da Página Lei Nº 11.593, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003 LEI Nº 11.593, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003 (DOE 05/12/2003) Altera a Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989: I - o item 10 do § 1º do artigo 34: "10. 12% (doze por cento), nas operações com: a) óleo diesel; b) álcool etílico hidratado carburante;" II - o item 25 do § 5º do artigo 34: "25. álcool etílico anidro carburante, querosene de aviação e gasolina." (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2003. GERALDO ALCKMIN Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 04 de dezembro de 2003. Comentário