Lei 13230 de 2008
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20/03/2019 14:59
LEI Nº 13.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

LEI Nº 13.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

(DOE 28-11-2008; Retificação DOE 29-11-2008)

Altera a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989:

“I - 18% (dezoito por cento), nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior;” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2008.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2008


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NOTA - V. Retificação DOE 29-11-2008:

Leia-se como segue e não como constou:

LEI Nº 13.230, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera a Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2008

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