Lei 13758 de 2009
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20/03/2019 14:59
LEI Nº 13.758, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

LEI Nº 13.758, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

(DOE 20-10-2009)

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

“Artigo 4º - ................................................................

IV - ...........................................................................

c) entidades paulistas culturais ou desportivas, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda.” (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de outubro de 2009.

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