Lei 14147 de 2010
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20/03/2019 14:59
LEI Nº 14.147, DE 21 DE JUNHO DE 2010

LEI Nº 14.147, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(DOE 22-06-2010)

Obriga as concessionárias e empresas de energia elétrica e de telefonia a demonstrar, nas suas faturas, o procedimento de cobrança do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam as empresas concessionárias de energia elétrica e de telefonia obrigadas a consignar, em campo próprio das faturas emitidas a seus consumidores, o demonstrativo e o procedimento de cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre aqueles serviços.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2010.

ALBERTO GOLDMAN

Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de junho de 2010.

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