Você está em: Legislação > Lei 14728 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 14728 de 2012 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.728 28/03/2012 29/03/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx">12.685</a>, de 28-08-2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 14:59 Conteúdo da Página LEI Nº 14.728, DE 28 DE MARÇO DE 2012 LEI Nº 14.728, DE 28 DE MARÇO DE 2012 (DOE 29-03-2012) Altera a Lei nº 12.685, de 28-08-2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28-08-2007, com suas alterações, fica acrescido de uma alínea d, com a seguinte redação: Artigo 4º - ................................................................. .............................................................................. IV - ......................................................................... .............................................................................. d) entidades paulistas da área de defesa e proteção animal, sem fins lucrativos, conforme norma a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação. Palácio dos Bandeirantes, 28-03-2012. Geraldo Alckmin Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012. Comentário