Lei 14838 de 2012
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Lei 14838 de 2012

Notas
Redações anteriores
Imprimir
20/03/2019 14:59
LEI Nº 14.838, DE 23 DE JULHO DE 2012

LEI Nº 14.838, DE 23 DE JULHO DE 2012

(DOE 24-07-2012)

Altera a Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, passando seu inciso X a vigorar com nova redação, nos seguintes termos:

“Artigo 2º - .................................................................

Parágrafo único.............................................................................................................................................

X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

XI - a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, BacenJud e Renajud, ou análogas, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;

XII - todas as demais despesas não correspondentes aos serviços relacionados no “caput” deste artigo.”(NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 2012.

GERALDO ALCKMIN

Andre Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Social

Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 2012.

Comentário

Versão 1.0.94.0