Você está em: Legislação > Lei 14968 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 14968 de 2013 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.968 20/03/2013 21/03/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx">12.685</a>, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:00 Conteúdo da Página LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013 LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013 (DOE 21-03-2013) Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação: Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei: ................................................................................... IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor: a) .............................................................................. b) ........................................... ... ......................... c) .............. ............................................................. d) ............................................................................... e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013. GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013. Comentário