Você está em: Legislação > Lei 14968 de 2013 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Tipo Lei 14968 de 2013 Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 14.968 20/03/2013 21/03/2013 Data de Republicação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx">12.685</a>, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:00 Conteúdo da Página LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013 LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013 (DOE 21-03-2013) Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação: Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei: ................................................................................... IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor: a) .............................................................................. b) ........................................... ... ......................... c) .............. ............................................................. d) ............................................................................... e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda. (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação. Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013. GERALDO ALCKMIN Andrea Sandro Calabi Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013. Comentário