Lei 14968 de 2013
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20/03/2019 15:00
LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013

LEI Nº 14.968, DE 20 DE MARÇO DE 2013

(DOE 21-03-2013)

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso IV do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, modificado pela Lei nº 13.441, de 10 de março de 2009, e por leis posteriores, fica acrescido de uma nova alínea, com a seguinte redação:

“Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais condições previstas nesta lei:

...................................................................................

IV - permitir que sejam indicadas como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor:

a) ..............................................................................

b) ........................................... ... .........................

c) .............. .............................................................

d) ...............................................................................

e) entidades paulistas de educação, sem fins lucrativos, certificadas como beneficentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda”. (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2013.

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de março de 2013.

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