Você está em: Legislação > Lei 15600 de 2014 Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Lei 15600 de 2014 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 15.600 11/12/2014 01/01/1900 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 da Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei11331.aspx">11.331</a>, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:00 Conteúdo da Página LEI Nº 15.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 LEI Nº 15.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 (Projeto de lei nº 722, de 2010, do Deputado Roque Barbiere - PTB) (DOE 12-12-2014) Acrescenta parágrafo único ao artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 19 da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "Artigo 19 - (...). Parágrafo único - São considerados emolumentos, e compõe o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo, a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de Lei Complementar Federal ou Estadual." (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2014. a) SAMUEL MOREIRA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar Comentário