Você está em: Legislação > Lei 16050 de 2015 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 16050 de 2015 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.050 15/12/2015 16/12/2015 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx">10.705</a>, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:00 Conteúdo da Página LEI Nº 16.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 LEI Nº 16.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 (DOE 16-12-2015) Altera a Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - A alínea b do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 6º - ................................................................................................................................. II - ......................................................................................................................................... b) de bem imóvel vinculado a programa de habitação de interesse social; (NR). Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2015. GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Rodrigo Garcia Secretário da Habitação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2015. Comentário