Você está em: Legislação > Lei 16379 de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Lei 16379 de 2017 Tipo Subtipo Leis Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 16.379 31/01/2017 01/02/2017 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Lei nº <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei15266.aspx">15.266</a>, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 15:00 Conteúdo da Página LEI Nº 16.379, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 LEI Nº 16.379, DE 31 DE JANEIRO DE 2017 (DOE 01-02-2017) Altera a Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - O inciso II do artigo 31 da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 31 - (...) II - a emissão da segunda via e vias subsequentes da carteira de identidade quando requeridas por pessoa pobre, de acordo com declaração por esta assinada;(...). (NR). Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2017. GERALDO ALCKMIN Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 31 de janeiro de 2017. Comentário