Lei 16881 de 2018
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20/03/2019 15:00
LEI Nº 16.881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

LEI Nº 16.881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

(DOE 21-12-2018)

Altera a Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

(Projeto de lei nº 718, de 2017, do Deputado Jorge Caruso – PMDB)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, fica acrescido do §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º – (...)

§3º – A entidade de direito privado sem fins lucrativos poderá, independentemente do meio tecnológico empregado, cadastrar o documento fiscal doado por consumidor, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual ou intermunicipal, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a) CAUÊ MACRIS – Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2018.

a) Rodrigo Del Nero – Secretário-Geral Parlamentar

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