Lei 9990 de 1998
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20/03/2019 15:01
Lei Nº 9.990, de 28 de maio de 1998

Lei Nº 9.990, de 28 de maio de 1998

(DOE 29 de Maio de 1998)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes que previnam o consumidor dos males da sonegação fiscal, em local visível e junto dos caixas dos estabelecimentos obrigados a emitir nota fiscal.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1.º - Os estabelecimentos comerciais obrigados a emitir nota fiscal terão que manter, em local visível e junto aos seus caixas, cartazes em que constem os dizeres:

“Sonegar crime!
Quem paga por ele?
Você.
Sua única defesa:
Exija a Nota Fiscal.”

Parágrafo único - Os cartazes deverão ser confeccionados em qualquer material, de acordo com o modelo anexo.

Artigo 2.º - Os infratores estarão sujeitos a multa cominatória diária de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, devidas at o cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1998.

PAULO KOBAYASHI - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1998.
Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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