Você está em: Legislação > Portaria CAT 1 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 1 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 03/01/2002 04/01/2002 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <!a href="pcat2795.htm">CAT-27<!/a>, de 16/03/95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-01 de 03-01-02 PORTARIA CAT 01 de 03-01-2002 (DOE de 04-01-2002) Altera a Portaria CAT-27, de 16/03/95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 2º, inciso VI da Lei 9.171, de 31/05/1995; no artigo 1º da Lei Federal 9.268, de 01/04/1996 e na Resolução PGE-363, de 21/06/2001, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16/03/95, com as inclusões efetuadas pela Portaria CAT-40, de 9/5/96: I - à Tabela III: a) o código de receita "623-3" e discriminação "multa penal" b) o código de receita "624-5" e discriminação "multa penal inscrita na dívida ativa"; II - ao grupo "G" do anexo XXI, o código "623-3" correspondente à receita de "multa penal"; III - ao grupo "I" do anexo XXI, o código "624-5", correspondente à receita de "multa penal inscrita na dívida ativa". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-3-2002. Comentário