Você está em: Legislação > Portaria CAT 1 de 2004 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 1 de 2004 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 15/01/2004 16/01/2004 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Aprova nova versão do programa gerador da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS - DIPAM-A, apresentada por produtores rurais, e de manuais para preenchimento da referida declaração Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-01 de 15-01-04 PORTARIA CAT-01, de 15-01-2004 (DOE de 16/01/2004) Aprova nova versão do programa gerador da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS - DIPAM-A, apresentada por produtores rurais, e de manuais para preenchimento da referida declaração O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 19 da Portaria CAT-36, de 31-3-2003, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica aprovada a versão 3.0 do programa gerador da DIPAM-A, a ser apresentada pelos produtores de que tratam os artigos 3º, IV e 5º da Portaria CAT-36, de 31-3-2003, relativamente ao ano base de 2003. Artigo 2º - Ficam aprovadas novas versões dos manuais para preenchimento da DIPAM e da DIPAM-A. Artigo 3º - O programa de computador e os manuais aprovados por esta portaria estão disponíveis para consulta ou "download" no "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário