Você está em: Legislação > Portaria CAT 1 de 2018 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 1 de 2018 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 23/01/2018 24/01/2018 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1472009.aspx">CAT 147/09</a>, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT 01, de 23-01-2018 Portaria CAT 01, de 23-01-2018 (DOE 24-01-2018) Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Anexo VII da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009: I - a descrição do código SPDIPAM27: Código Descrição SPDIPAM27 Vendas presenciais com saídas/vendas efetuadas em estabelecimento diverso de onde ocorreu a transação/negociação inicial. (NR); II - as orientações indicadas ao final do Anexo VII: Orientações: O Manual da DIPAM estará disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda, www.portal.fazenda.sp.gov.br, clicando em Catálogo de Serviços, DIPAM, Downloads, Manuais, Manual da DIPAM. (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário