Você está em: Legislação > Portaria CAT 2 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 2 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 02/01/1997 03/01/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-02 de 02-01-97 Portaria CAT 02/97, de 02-01-97 DOE de 03-01-97 Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS-97, de 13-12-96, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96: "Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até 30-4-97 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, § 2º, na redação do Convênio ICMS 97/96)." Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-01-97. *** VIDE: Portaria CAT nº 13/97. Comentário