Portaria CAT 2 de 2000
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06/05/2022 16:31
Portaria CAT-02 de 07-01-00

PORTARIA CAT Nº 02, de 07-01-2000

(DOE 08-01-2000; Rep DOE 13-01-2000; Rep 14-01-2000)

Altera a Portaria CAT-87/99, que dispõe sobre extinção de Postos Fiscais.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-87, de 30-12-99:
"Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas."

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.

(Publicada novamente por ter saído com incorreção.)

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