Você está em: Legislação > Portaria CAT 2 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 2 de 2000 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 07/01/2000 08/01/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-87/99, que dispõe sobre extinção de Postos Fiscais. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-02 de 07-01-00 PORTARIA CAT Nº 02, de 07-01-2000 (DOE 08-01-2000; Rep DOE 13-01-2000; Rep 14-01-2000) Altera a Portaria CAT-87/99, que dispõe sobre extinção de Postos Fiscais. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-99, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-87, de 30-12-99: "Artigo 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de março de 2000 para fins de transferência de acervo e de pessoal para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior. Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas." Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000. (Publicada novamente por ter saído com incorreção.) Comentário