Você está em: Legislação > Portaria CAT 2 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 2 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 10/01/2003 11/01/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera e acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-02 de 10-01-03 PORTARIA CAT-02, de 10-01-2003 (DOE de 11/01/2003) Altera e acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de criação de códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, de que trata a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992, de 21 de dezembro de 2001, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, os seguintes dispositivos: I - à Tabela I, os seguintes códigos de receita e discriminação relativos ao ITCMD: a) código "022-0" e discriminação "parcelamento doações - débitos não inscritos"; b) código "023-1" e discriminação "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa". II - ao grupo "P" do Anexo XXI, os seguintes códigos de receita: a) "022-0" - "parcelamento doações - débitos não inscritos"; b) "023-1" - "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa". Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário