Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 07/01/1997 18/01/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Faz cessarem os efeitos da Portaria <!a href=pcat291993.htm> CAT-29, de 18-3-93. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-03 de 07-01-97 Portaria CAT 03/97, de 07-01-97 DOEs de 08-01 e 18-01-97 Faz cessarem os efeitos da Portaria CAT-29, de 18-3-93. O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM -12/84 celebrado com o Estado de Minas Gerais em 19-6-84, aprovado neste Estado pelo Dec. 23.653 de 3-7-84, considerando o que consta no Proc. DRT/1-13268/92, que revela desinteresse dos envolvidos quanto à matéria ali tratada, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Cessam os efeitos da Portaria CAT-29, de 18-3-93, pela qual a empresa Alves Azevedo S/A Comércio e Indústria, por seu estabelecimento sito na Rua Rio Bonito, 1.206, município de São Paulo, estava autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na Cláusula quinta do Convênio ICM 24/83, de 19-10-83 para o estabelecimento da Cooperativa Agro Pecuária do Vale do Sapucaí Ltda., localizado à Rua Ouro, s/nº, em São Gonçalo do Sapucaí - MG, Incrição Estadual 620.099.634.0572 e CGC MF 24.662.298/0006-78. Artigo 2º - Esta Portaria vigorará a partir da data de sua publicação. Comentário