Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 02/01/2001 03/01/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta códigos de receita à Tabela II e ao Anexo XXI - Grupo "G", da Portaria <!a href="pcat2795.htm">CAT-27<!/a>, de 16-3-95 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT-03 de 02-01-01 PORTARIA CAT 03 de 02-01-2001 (DOE de 03-01-2001) Acrescenta códigos de receita à Tabela II e ao Anexo XXI - Grupo "G", da Portaria CAT-27, de 16-3-95 O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º- Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, os códigos de receita indicados a seguir: I - à tabela II: TAXAS RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO TFSD 162-4 - emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 418-2 - emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 - licenciamento de veículo 489-3 - licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 400-5 - licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") II- ao anexo XXI, no grupo G: CÓDIGO RECEITA 162-4 Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade 418-2 Emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 419-4 Licenciamento de veículo 489-3 Licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo 400-5 Licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2001. Comentário