Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 2012 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 06/01/2012 07/01/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1742011.aspx">CAT-174/11</a>, de 28 de dezembro de 2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT 03, de 06-01-2012 Portaria CAT-03, de 06-01-2012 (DOE 07-01-2012) Altera a Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011: I - o § 1º do artigo 3º: § 1º - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial IVA-ST será: 1 - 61,38% (sessenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento) até 31 de março de 2013; 2 - 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de abril de 2013. (NR); II o artigo 5º: Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (NR). Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011: I ao artigo 2º, o § 1º-A: § 1º-A Os IVAs-ST indicados no § 1º: 1 aplicam-se no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de março de 2013; 2 corresponderão a 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) a partir de 1º de abril de 2013. (NR); II o artigo 3º-A: Art. 3º-A o IVA-ST previsto no item 2 do § 1º-A do artigo 2º e no item 2 do § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde que, cumulativamente: I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria da Fazenda levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regulamento do ICMS, observando o seguinte cronograma: a) até 31 de agosto de 2012, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; b) até 31 de dezembro de 2012, a entrega do levantamento de preços; II - seja editada a legislação correspondente. Parágrafo único - o atraso no cumprimento dos prazos previstos no inciso I do caput poderá acarretar: 1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST resultante do levantamento de preços; 2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% (cento e nove inteiros e sessenta e três décimos por cento) enquanto não ocorrer a implementação mencionada no item 1. (NR); III à Tabela XVIII. VODKA NACIONAIS do ANEXO ÚNICO, o item 18.36-A: NACIONAIS ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 18.36-A Blue Spirit De 761 a 1000 mL 58,58 Art. 3º - Fica revogado o item 18.6 da Tabela XVIII. VODKA IMPORTADAS, INCLUSIVE AROMATIZADAS do ANEXO ÚNICO da Portaria CAT-174/11, de 28 de dezembro de 2011. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012. Comentário