Você está em: Legislação > Portaria CAT 3 de 2016 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 3 de 2016 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 3 05/01/2016 06/01/2016 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat1262011.aspx">CAT-126/2011</a>, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:31 Conteúdo da Página Portaria CAT 03, de 05-01-2016 Portaria CAT 03, de 05-01-2016 (DOE 06-01-2016) Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a criação dos códigos de receita 10010-2 e 10011-0 por meio do Ajuste SINIEF 11, de 04-12-2015 para recolhimentos a serem efetuados por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE e a necessidade de serem atribuídos códigos de receita correspondentes para o controle pelo Estado de São Paulo, quais sejam, 101-6 e 102-8, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011: TABELA I IMPOSTOS (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04-01-2016. Comentário