Você está em: Legislação > Portaria CAT 4 de 2003 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 4 de 2003 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 4 13/01/2003 14/01/2003 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:32 Conteúdo da Página Portaria CAT-04 de 13-01-03 PORTARIA CAT-04, de 13-01-2003 (DOE de 14/01/2003) Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os novos CFOPs, pelas disposições do Ajuste SINIEF-7, de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003, Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio de GIA exige a identificação dos respectivos CFOPs, Considerando que até que se conclua a adequação dos programas e sistemas de informação às exigências do Ajuste SINIEF-7/2001, a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIAs elaboradas segundo os novos CFOPs de quatro dígitos, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Até que esteja disponível para download a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, -o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição estadual deverá entregar as GIAs, inclusive as referentes ao ano de 2003, utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda. Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta portaria, o contribuinte deverá: 1 - realizar o download do "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003", disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico, www.pfe.fazenda.sp.gov.br ; 2 - preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de 2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOPs com três dígitos, o mesmo utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2002. 3 - entregar as GIAs elaboradas com o "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003" no Posto Fiscal a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo magnético. Artigo 2º - O disposto nesta portaria: I - não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência de município; II - não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou de sua regular escrituração, que devem conter CFOPs com quatro dígitos para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003. Comentário