Portaria CAT 4 de 2003
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06/05/2022 16:32
Portaria CAT-04 de 13-01-03

PORTARIA CAT-04, de 13-01-2003

(DOE de 14/01/2003)

Disciplina a entrega de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, para fins de encerramento de inscrição estadual durante o período de implantação do novo sistema de recepção de GIAs, adaptado para os novos CFOPs de quatro dígitos

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que os novos CFOPs, pelas disposições do Ajuste SINIEF-7, de 28 de setembro de 2001, são aplicáveis às operações e prestações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003, Considerando que parte das informações a serem prestadas por meio de GIA exige a identificação dos respectivos CFOPs, Considerando que até que se conclua a adequação dos programas e sistemas de informação às exigências do Ajuste SINIEF-7/2001, a Secretaria da Fazenda está impossibilitada de receber GIAs elaboradas segundo os novos CFOPs de quatro dígitos, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Até que esteja disponível para download a nova versão do programa gerador da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, -o contribuinte em processo de encerramento de sua inscrição estadual deverá entregar as GIAs, inclusive as referentes ao ano de 2003, utilizando-se da atual versão do programa de entrega, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta portaria, o contribuinte deverá:

1 - realizar o download do "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003", disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico,  www.pfe.fazenda.sp.gov.br ;
2 - preencher a GIA referente às operações realizadas no ano de 2003 utilizando-se do antigo sistema de CFOPs com três dígitos, o mesmo utilizado para as operações realizadas até 31 de dezembro de 2002.
3 - entregar as GIAs elaboradas com o "Programa de Habilitação para Encerramento de Inscrição Estadual 2003" no Posto Fiscal a que se vincula, na forma de cópia impressa e de disquete com arquivo magnético.

Artigo 2º - O disposto nesta portaria:

I - não se aplica aos estabelecimentos em processo de simples transferência de município;

II - não altera a forma de preenchimento de documentos fiscais ou de sua regular escrituração, que devem conter CFOPs com quatro dígitos para as operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2003.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

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