Portaria CAT 4 de 2012
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
06/05/2022 16:32
Portaria CAT 04, de 10-01-2012

Portaria CAT 04, de 10-01-2012

(DOE 11-01-2012)

Altera a Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1° - Passam a vigorar com a redação que segue os itens 65, 66 e 71 do Anexo Único da Portaria CAT 172, de 27 de dezembro de 2011:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

IVA % (de 01/01/2012 a 31/03/2012)

IVA % (de 01/04/2012 a 31/12/2012)

65

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

8519 e 8522

29,70

29,70

66

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

8519.81.90

29,70

29,70

71

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para home theater classificados na posição 85.18, exceto os classificados na posição 8527.2 que sejam de uso automotivo

85.27

33,82

33,82

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.

Comentário

Versão 1.0.94.0