Portaria CAT 4 de 2013
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06/05/2022 16:32
Portaria CAT-04, de 30-01- 2013

Portaria CAT-04, de 30-01- 2013

(DOE 31-01-2013)

Altera a Portaria CAT-146/12, de 29-10-2012, que disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 70-I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando a criação de códigos específicos na Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-146/12, de 29-10-2012:

I - a alínea "c", do inciso I, do artigo 4º:

"c) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, aba "Apuração do ICMS", no "quadro 002 - Outros Débitos", com o código 002.26 -"Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas";" (NR);

II - a alínea "b", do inciso II, do artigo 4º:

"b) na correspondente Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, aba "Apuração do ICMS", no "quadro 007 - Outros Créditos", com o código 007.48 -"Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol"." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência do período de janeiro de 2013.

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