Você está em: Legislação > Portaria CAT 5 de 2005 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 5 de 2005 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 5 19/01/2005 20/01/2005 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera dispositivos da Portaria CAT-98, de 04-12-1997, que autoriza o pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, por meio do serviço eletrônico de bancos Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:32 Conteúdo da Página Portaria CAT-5 de 19-1-05 Portaria CAT-5, de 19-1-2005 (DOE 20-01-2005) Altera dispositivos da Portaria CAT-98, de 04-12-1997, que autoriza o pagamento de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, por meio do serviço eletrônico de bancos O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de esclarecer acerca do entendimento relativo aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários no serviço eletrônico disponibilizado aos clientes para arrecadação do Imposto sobre Transmissão de Bens Causa-Mortis e por Doação - ITCMD, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT nº 98, de 4-12-1997. "Artigo 2º - A autorização de que trata esta portaria refere-se ao pagamento de valores que constituem as seguintes receitas do Estado: I - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; II - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; III - Demais receitas estaduais, assim discriminadas: a) Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD; b) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI ("Causa Mortis" e Doações); c) Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD (Tabelas "A", "B" e "C"); d) Custas, Emolumentos e Contribuições; e) Receitas Diversas; IV - Multa por Infração à Legislação de Trânsito; Parágrafo Único - A autorização para cadastramento de instituição bancária para fins de recolhimento de tributos e demais receitas públicas estaduais por meio do serviço de banco eletrônico será concedida por esta Coordenadoria ou por autoridade por ela designada, à vista de requerimento da instituição bancária interessada." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Comentário