Você está em: Legislação > Portaria CAT 6 de 2001 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 6 de 2001 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 16/01/2001 17/01/2001 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração na Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:33 Conteúdo da Página Portaria CAT-06 de 16-01-01 PORTARIA CAT 06 de 16-01-2001 (DOE de 17-01-2001) Introduz alteração na Portaria CAT-55, de 14.7.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-93, de 15 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto 45.583, de 27 de dezembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Fica acrescentado o artigo 111-C à Portaria CAT-55, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação: "Artigo 111-C - A bobina de papel confeccionada de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 35 desta portaria, poderá ser utilizada até 30 de julho de 2001, após esta data, deverá ser utilizada, somente, bobina confeccionada nos termos da cláusula octagésima quarta do Convênio ICMS-50, de 15 de setembro de 2000." Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário