Portaria CAT 7 de 2018
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06/05/2022 16:33
Portaria CAT 07, de 06-02-2018

Portaria CAT 07, de 06-02-2018

(DOE 07-02-2018)

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 25, de 9 de dezembro de 2016, e no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 16 à tabela do Anexo I da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

Item

Registro

Descrição

16

0210

Consumo Específico Padronizado

” (NR).

Artigo 2° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 6º e 7º do artigo 1º da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

“§ 6º - A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, conforme previsto na alínea “f” do inciso I do artigo 2º, será obrigatória na EFD nos termos estabelecidos em Ajuste SINIEF.

§ 7º - A escrituração parcial do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD não desobriga a escrituração do livro fiscal, modelo 3, de que trata o inciso V do artigo 213 do Regulamento do ICMS.” (NR).

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo que:

I - o artigo 1º produz efeitos para a escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência janeiro/2018 e seguintes;

II - em relação à produção de efeitos do artigo 2º, deverá ser observado o disposto no Ajuste SINIEF 25/2016.

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