Você está em: Legislação > Portaria CAT 8 de 2004 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 8 de 2004 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 13/02/2004 14/02/2004 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:33 Conteúdo da Página Portaria CAT-08 de 13-02-04 PORTARIA CAT-08, de 13-02-2004 (DOE de 14-02-2004) Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de Novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação adiante indicada os seguintes subitens do Anexo 1 - Manual de Orientação, da Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996: I - O subitem 9.1.1: "9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10: TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE Código Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo 1 Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-69/01 (até o Convênio ICMS 31/99) 2 Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 atualizada até Portaria CAT-92/02 (até o Convênio ICMS 142/02) 3 Estrutura conforme Portaria CAT-32/96 na versão atual (Convênio ICMS 57/95 na versão atual) 9.1.1.1 - O arquivo magnético a ser entregue deve ser gerado, para fatos geradores ocorridos: a) até 31/12/2002, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 1, 2 ou 3; b) no ano de 2003, por opção do contribuinte, de acordo com as estruturas 2 ou 3; c) a partir de 01/01/2004, obrigatoriamente, de acordo com a estrutura 3."; II - O subitem 13.1.8: "13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo Código de Antecipação de acordo com a tabela abaixo: Código de Antecipação Conteúdo do Campo Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto 1 Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota 2 Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação 3 Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação 4 Substituição Tributária informada pelo substituto ou pelo substituído em que não ocorra nenhuma das situações anteriores Branco ". Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 38-A à Portaria CAT-32, de 28 de março de 1996, com a seguinte redação: "Artigo 38-A - A estrutura do arquivo magnético apresentado deve obedecer ao subitem 9.1.1 do Anexo 1 - Manual de Orientação." Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Comentário