Portaria CAT 8 de 2018
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06/05/2022 16:33
Portaria CAT 08, de 06-02-2018

Portaria CAT 08, de 06-02-2018

(DOE 07-02-2018)

Altera a Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24-09-2010, no Ato Cotepe ICMS-09/12, de 13-03-2012, e no artigo 212-O, II e §§ 2º e 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 25 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012:

“Artigo 25 - O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT deverá dispor de equipamentos SAT de reserva ativados para atender aos casos de contingência.” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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