Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 1997 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 1997 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 24/01/1997 25/01/1997 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dá nova redação a dispositivo da Portaria <!a href=pcat271995.htm> CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao <!a href=IPVA.htm> IPVA. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT-09 de 24-01-97 Portaria CAT 09/97, de 24-01-97 DOE de 25-01-97 Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao IPVA. Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 10 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, na redação da Portaria CAT-74, de 31-10-96: 2º A GARE-IPVA, modelo IV-A, somente poderá ser preenchida mediante utilização de programa fornecido pela Secretaria da Fazenda, executando-se as hipóteses de pagamento do imposto devido pela propriedade de aeronaves e embarcações, onde será admitido o preenchimento datilográfico. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário