Portaria CAT 9 de 1997
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06/05/2022 16:34
Portaria CAT-09 de 24-01-97

Portaria CAT 09/97, de 24-01-97

DOE de 25-01-97

Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao IPVA.

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º do artigo 10 da Portaria CAT-27, de 16-3-95, na redação da Portaria CAT-74, de 31-10-96:
2º A GARE-IPVA, modelo IV-A, somente poderá ser preenchida mediante utilização de programa fornecido pela Secretaria da Fazenda, executando-se as hipóteses de pagamento do imposto devido pela propriedade de aeronaves e embarcações, onde será admitido o preenchimento datilográfico.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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