Você está em: Legislação > Portaria CAT 9 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 9 de 2010 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 9 29/01/2010 30/01/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Dispensa a emissão de documento fiscal na situação que especifica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT - 09, de 29-1-2010 Portaria CAT - 09, de 29-1-2010 (DOE 30-01-2010) Dispensa a emissão de documento fiscal na situação que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, bem como no artigo 383 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Art. 1º - Fica dispensada a emissão de documento fiscal na saída interna de sebo bovino ou suíno, realizada por estabelecimento varejista que comercialize carne, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 4722-9/01, comércio varejista de carnes açougues, desde que o destinatário da mercadoria seja estabelecimento industrial contribuinte do ICMS. Art. 2º- O contribuinte destinatário da mercadoria deverá emitir, ao final do dia, documento fiscal nos termos do artigo 136, I do RICMS, relativo às entradas de sebo bovino ou suíno, na hipótese de o remetente estar dispensado de emissão de documento fiscal por ocasião da saída. Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010. Comentário