Portaria CAT 9 de 2010
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06/05/2022 16:34
Portaria CAT - 09, de 29-1-2010

Portaria CAT - 09, de 29-1-2010

(DOE 30-01-2010)

Dispensa a emissão de documento fiscal na situação que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, bem como no artigo 383 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica dispensada a emissão de documento fiscal na saída interna de sebo bovino ou suíno, realizada por estabelecimento varejista que comercialize carne, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE 4722-9/01, ‘comércio varejista de carnes – açougues’, desde que o destinatário da mercadoria seja estabelecimento industrial contribuinte do ICMS.

Art. 2º- O contribuinte destinatário da mercadoria deverá emitir, ao final do dia, documento fiscal nos termos do artigo 136, I do RICMS, relativo às entradas de sebo bovino ou suíno, na hipótese de o remetente estar dispensado de emissão de documento fiscal por ocasião da saída.

Art. 3 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

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