Portaria CAT 9 de 2016
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06/05/2022 16:34
Portaria CAT-9, de 14-01-2016

Portaria CAT-9, de 14-01-2016

(DOE 15-01-2016)

Altera a Portaria CAT 130/15, de 20-10-2015, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de "call center"

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 130/2015, de 20-10-2015:

I – o parágrafo único do Artigo 1º:

“Parágrafo único – O benefício condiciona-se a que a empresa prestadora de serviço de telecomunicação emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de “call center”.”(NR)

II – o Artigo 5º:

“Artigo 5° - A empresa prestadora de serviço de telecomunicação que prestar serviço de telefonia fixa com redução de base de cálculo deverá indicar na Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, além dos demais requisitos legais, a expressão “PORTARIA CAT-130/15 (CALL CENTER)”, seguida do número do protocolo do pedido referido no inciso I do artigo 3° desta portaria.” (NR)

III – o Anexo I:

“ANEXO I
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX
À
Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT
Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia - SFECE
Pela presente, nos termos do artigo 2º da Portaria CAT-130/15, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
estabelecida na XXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXX, estado de São Paulo, declara que fica permitido o acesso da fiscalização
tributária estadual, a qualquer tempo, a seus estabelecimentos e de terceiros onde presta serviços, conforme listagem abaixo:

Empresa contratante do serviço de “call center” Modalidade do serviço de “call center” prestado, conforme incisos I a VII do artigo 1º da Portaria CAT 130/15 Número do(s) terminal(is) telefônico(s) utilizado(s) na prestação de serviço de “call center” terminal (is) telefônico(s) Endereço de instalação do(s)
 XXXXXXXXXXXX X (xx) xxxxx-xxxx XXXXXXXXXXXXXX
        [Nome e assinatura do responsável legal da empresa de “call center”]

"(NR)

IV – o Anexo II:

“ANEXO II
São Paulo, XX de XXXXX de XXXX
À
Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT
Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia - SFECE
Pela presente, nos termos do artigo 3º da Portaria CAT-130/15, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual XXX.XXX.XXX.XXX, detentora de licença da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para prestação de serviço de telecomunicação na modalidade STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, vem requerer autorização para aplicar a redução de base de cálculo prevista no artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, para a empresa de “call center” abaixo relacionada:
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Razão Social: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Serviço(s) prestado(s), conforme incisos I a VII do artigo 1º da Portaria CAT 130/15: X, X...
A requerente declara que:
a) emitirá a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de “call center”;
b) caso verifique, a qualquer tempo, o não atendimento das condições dispostas no parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-130/15, cessará a aplicação da redução da base de cálculo do imposto para os fatos geradores ocorridos a partir da data da primeira irregularidade identificada;
c) está ciente de que a aplicação da redução de base de cálculo para a empresa objeto deste pedido ou quaisquer outras sem que estejam atendidas as condições dispostas no parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT-130/15 sujeita a requerente às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
[Nome e assinatura do responsável legal da requerente]” (NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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