Você está em: Legislação > Portaria CAT 100 de 2008 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 100 de 2008 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 100 30/07/2008 31/07/2008 Data de Republicação Data da Revogação 01/02/2009 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 13/04/2023 09:41 Conteúdo da Página Portaria CAT - 100, de 30-7-2008 Portaria CAT - 100, de 30-7-2008 (DOE 31-07-2008) Revogada pela Portaria CAT-05/09, de 07-01-2009; DOE 08-01-2009; Efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2009. Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 28-B da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo. Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1° de agosto de 2008, quando então ficará revogada a Portaria CAT-33/07, de 29 de março de 2007. ANEXO ÚNICO (a que se refere o "caput" do art. 1°) VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Cálculo FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS Nacional ou Importado Kibon Nestlé Garoto La Basque GeneralMills Outros 1 Linha Impulso 1.1- Picolés a Base de Água: Até 55,00 ml (Standard) Unitário 1,40 x x x x 0,45 Até 55,00 ml Unitário x x x x x x De 55,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário x 1,50 1,50 x x 0,50 De 55,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,60 x 1,07 x 0,80 De 55,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário 1,60 1,70 x x x 1,00 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,80 x x x x 0,85 Acima de 90,01 ml Unitário 1,80 x x x x 0,95 1.2-Picolés Cremosos Até 50,00 ml (Standard) Unitário 1,00 x x x x x Até 50,00 ml Unitário 1,60 x x x x 0,45 De 50,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,10 1,70 1,70 x x 0,90 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,70 1,80 x 1,19 x 1,00 De 50,01 a 70,00 ml (Premium) Unitário x x x x x 1,20 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,80 x x x x 1,20 Acima de 90,01 ml Unitário 1,90 x x x x 1,40 1.3-Picolés com Cobertura: Até 50,00 ml Unitário 0,65 x x x x 0,60 De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,90 2,60 x 1,10 x 1,30 De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 2,50 2,50 2,50 x x 1,20 De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,60 2,60 x 1,50 x 1,40 Acima de 90,01 ml Unitário 2,60 2,00 x x x 2,20 1.4-Picolés Infantis: Até 40,00 ml Unitário 0,90 0,50 0,80 x x x De 40,01 a 50,00 ml (Standard) Unitário 0,70 x x x x x De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,70 x x x x 0,50 De 50,01 a 60,00 ml (Econômico) Unitário x 0,90 x x x x De 50,01 a 60,00 ml (Standard) Unitário 1,00 1,00 x x x x De 50,01 a 60,00 ml Unitário 1,40 1,50 x x x x De 60,01 a 70,00 ml (Ecônomico) Unitário x 0,50 x x x x De 60,01 a 70,00 ml (Standard) Unitário 1,50 1,60 x x x x De 60,01 a 70,00 ml Unitário x 1,50 x x x 0,90 De 70,01 a 90,00 ml (Ecônomico) Unitário x 0,50 x x x x De 70,01 a 90,00 ml (Standard) Unitário 1,15 1,50 x x x x De 70,01 a 90,00 ml Unitário x 2,00 x x x 1,10 Acima de 90,01 ml Unitário 2,90 2,00 x x x x 1.5-Picolés “Premium”: Até 70,00 ml Unitário 1,70 2,50 x x x 1,50 Até 70,00 ml (Superpremium) Unitário 1,90 x x x x x De 70,01 a 90,00 ml Unitário 2,50 x x x 6,40 1,60 De 90,01 a 120,00 ml(Standard) Unitário 3,00 3,30 3,70 x x 2,20 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 3,30 3,50 x 3,00 x 2,40 Acima de 90,00 ml (Superpremium) Unitário 3,50 x x 3,80 x x Acima de 120,01 ml Unitário x x x x x x Com cobertura até 70,00 ml Unitário x x x x x 1,80 Com cobertura de 70,01 a 100,00 ml Unitário x x x x x x 1.6-Picolés Light De 50,01 a 70,00 ml Unitário x x x x x x De 90,01 a 120,00 ml Unitário x 2,80 x 3,27 x 2,50 Acima de 120,01 ml Unitário x x x x x x “Superpremium” acima de 90,00 ml Unitário x x x 4,20 x x 1.7-Em Copos: Até 90,00 ml Unitário 1,10 1,50 x x x 0,70 De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,60 x x x x 1,00 De 90,01 a 120,00 ml (Premium) Unitário 2,90 x x 3,00 5,90 1,80 De 120,01 a 150,00 ml Unitário 2,90 x x x x 1,30 De 120,01 a 150,00 ml (Premium) Unitário 3,20 x x 3,20 x 2,05 De 100,01 a 150,00 ml (Superpremium) Unitário x x x x x 3,30 De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário x 2,50 x x x 1,25 De 150,01 a 250,00 ml (Standard) Unitário 2,80 x x x x 1,35 De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário 2,90 x x x x 1,45 De 250,01 a 500,00 ml (Standard) Unitário x x x x x 1,90 Acima de 150,01 ml Unitário x x x x x 1,45 Acima de 150,01 ml (Premium) Unitário x x x 4,00 x 2,50 Até 150 ml (Light) Unitário x x x x x 2,00 1.8-Cones: Até 150,00 ml (Econômico) Unitário x 3,50 3,50 x x 1,60 Até 150,00 ml (Standard) Unitário 3,40 3,50 x 1,50 x 2,10 Até 150,00 ml (Premium) Unitário 3,40 3,50 x 3,09 x 2,30 Até 150,00 ml (Superpremium) Unitário 3,70 x x x x 2,50 1.9-Sanduíches de Sorvete: Sanduíche (Econômico) Unitário 2,10 x x x x 1,00 Sanduíche Unitário x x x x 8,90 1,80 Sanduiche (Premium) Unitário x x x x x 2,40 2-Linha Doméstica: 2.1-Potes: Até 500,00 ml (Econômico) Unitário x x x x x 3,20 Até 500,00 ml (Standard) Unitário 5,80 x x 6,50 x 3,60 Até 500,00 ml (Premium) Litro 15,31 x x 17,00 x 4,00 Até 500,00 ml (Superpremium) Litro 20,20 x x x x 17,19 Até 500,00 ml (Light) Litro x 19,22 x x x 8,00 Até 500,00 ml (Premium Light) Litro x 19,22 x 10,50 x 16,50 Até 500,00 ml (Superpremium light) Litro x x x x x 18,05 Até 500,00 ml (Coopacker) Miss Daisy Unitário x x x 9,80 x 6,00 De 500,01 até 1,00 l (Econômico) Litro x 13,70 x x x 4,40 De 500,01 até 1,00 l (Standard) Litro 7,25 10,93 x x x 4,80 De 500,01 até 1,00 l (Premium) Litro 10,50 12,47 x 17,11 x 5,90 De 500,01 até 1,00 l (Light) Litro 14,12 x x x x 7,50 De 500,01 até 1,00 l (Premium Light) Litro 16,06 x x 20,33 x 13,00 Até 1,00 l (Superpremium) Unitário 12,85 x x x 15,90 7,00 Até 1,00 l (Light) Unitário x x x x x 12,00 Até 1,89 l(Econômico) Litro 4,44 7,71 x x x 3,60 Até 1,89 l (Standard) Litro 4,66 7,22 x 7,00 x 3,90 Até 1,89 l(Premium) Litro 8,89 x x x x 4,20 Acima de 1,90 l (Econômico) Litro x 6,50 x x x 3,50 Acima de 1,90 l (Standard) Litro 6,50 x x x x 4,20 Acima de 1,90 l (Premium) Litro 8,15 x x x x 4,80 Até 2,00 l (Superpremium) Litro 7,03 x x x x 6,50 Infantil Litro 6,00 8,67 x x x 5,50 2.2-“Multipacks”: Até 1,50 l (Premium) Litro x x x x x x De 1,51 a 2,99 l (Premium) Litro 25,00 x x x x x Até 2,99 l (Econômico) Litro 28,33 x x x x 5,90 Até 2,99 l (Standard) Litro 29,43 x x x x x De 3,00 a 3,99 l (Standard) Litro x x x x x x De 3,00 a 3,99 l (Premium) Litro 30,67 x x x x x Acima de 4,00 l (Standard) Litro x x x x x x “Standard” Unitário 8,00 11,90 x x x 5,90 “Premium” Unitário x x x x 22,90 19,28 A base de água Unitário 7,00 x x x x 4,90 Cobertura Unitário x 6,90 x x x 7,50 2.3-Tortas de sorvete: Até 750 ml Litro x 14,17 x x x 6,80 Até 750 ml Unitário x 9,70 x x x x De 750,01 até 1000 ml Litro x 8,80 x x x 6,90 2.4-Bombons de sorvete: Minibombom Litro 30,37 x x x x x Bombom Unitário x x x x x 1,15 3-Linha Restaurante: 3.1-Copo sobremesa Litro 8,10 x x x x 4,70 Copo institucional – Até 99 ml Litro x x x x x 4,00 Copo institucional – 100 ml Litro x x x 10,00 x 4,30 3.2-Monoporções: Sem recheio Unitário 2,80 x x x x 1,35 Com recheio Unitário x 1,14 x x x 2,90 Com cobertura Unitário x 1,25 x x x 1,90 Com recheio e cobertura Unitário 1,50 3,26 x x x 3,10 “Econômico” Unitário x 3,75 x x x 1,00 “Standard” Unitário x 2,60 x x x 1,50 “Premium” Unitário 3,50 5,01 x x x 4,84 “Light” Unitário x x x x x 3,78 “Fatiado” Unitário x x x x x 1,10 “Mini Unitário x x x x x 0,60 4-Sorvetes massa a Granel “Econômico” Litro x x x x x 3,10 “Standard” Litro 6,08 7,20 x 7,83 x 5,00 “Premium” Litro 6,30 9,06 x 13,60 x 5,30 “Superpremium” Litro x x x x x 7,80 Light Litro 7,20 x x 16,20 x 7,90 Artesanal (Econômico) Litro x x x x x 12,00 Artesanal Litro x x x x x 16,00 Comentário