Você está em: Legislação > Portaria CAT 101 de 2006 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 101 de 2006 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 101 13/12/2006 14/12/2006 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat282002.aspx">CAT-28/02</a>, de 22-04-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT-101, de 13-12-2006 Portaria CAT-101, de 13-12-2006 (DOE de 14-12-2006) Altera a Portaria CAT-28/02, de 22-04-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-05/06, de 6 de outubro de 2006, aprovado pelo Decreto 51.220, de 25 de outubro de 2006, e no artigo 151-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-28/02, de 22 de abril de 2002: I - o caput do artigo 8°: Artigo 8° - Ao final da prestação do serviço, com base nos documentos auxiliares de que trata o artigo 4°, em relação a cada tomador de serviço, será emitida a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, a que se refere o artigo 151-A do Regulamento do ICMS (Convênio SINIEF-6/89, artigo 15-A, acrescentado pelo Ajuste SINIEF-7/06, cláusula segunda, e Ajuste SINIEF-19/89, cláusula primeira, §§ 4° a 6°, com alteração do Ajuste SINIEF-05/06, cláusula primeira, I). (NR); II - o § 2° do artigo 8°: § 2° - A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, só poderá englobar mais de um despacho, por tomador de serviço, quando acompanhada da Relação de Despachos prevista no § 1° (Ajuste SINIEF-19/89, cláusula primeira, § 6°, na redação do Ajuste SINIEF-05/06, cláusula primeira, I). (NR); III - o § 2° do artigo 10: § 2° - Na prestação de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição frete a pagar no destino ou conta corrente a pagar no destino, a empresa arrecadadora do valor do serviço emitirá Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, e recolherá, na qualidade de contribuinte substituto, o imposto devido a este Estado, relativamente aos fatos geradores ocorridos em território paulista (Ajuste SINIEF-19/89, cláusula oitava, na redação do Ajuste SINIEF-05/06, cláusula primeira, II). (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007. Comentário