Você está em: Legislação > Portaria CAT 101 de 2013 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 101 de 2013 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 101 04/10/2013 05/10/2013 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat632013.aspx">CAT-63/13</a>, de 28-6-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 16:34 Conteúdo da Página Portaria CAT 101, de 04-10-2013 Portaria CAT 101, de 04-10-2013 (DOE 05-10-2013) Altera a Portaria CAT-63/13, de 28-6-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-63/13, de 28-06-2013: I - os itens 5.17-a e 5.17-b ao inciso V: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 5.17-a Absinto Lautrec Ice de 271 a 375 mL 5,20 5.17-b Barkov Ice (todas) de 271 a 375 mL 2,20 II - o item 6.103-a ao inciso VI: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) 6.103-a Segredo da Chácara de 671 a 1000 mL 3,89 III - o item 10.7-a ao inciso X: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 10.7-a Barkov Sabores 671 a 1000 mL 7,25 IV - o item 16.9-a ao inciso XVI: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 16.9-a Kriskof (sabores) de 671 a 1000 mL 5,25 V - o item 22.11-a ao inciso XXII: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) PREÇO FINAL - EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) 22.11-a Contini de 361 a 520 mL 6,80 VI - o item 23.68-a ao inciso XXIII: ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) 23.68-a Barkov de 671 a 1000 mL 9,20 Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-10-2013. Comentário