Você está em: Legislação > Portaria CAT 10 de 2002 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 10 de 2002 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 31/01/2002 01/02/2002 Data de Republicação Data da Revogação 28/11/2002 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Portaria <!a href="pcat752001.htm"> CAT-75<!/a>, de 17/09/2001, no que se refere ao endereço da Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Santa Rita do Passa Quatro, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/04/2023 07:21 Conteúdo da Página Portaria CAT-10 de 31-01-02 PORTARIA CAT 10 de 31-01-2002 (DOE de 1º-02-2002) REVOGADA PELA PORTARIA CAT 82/2002 Altera a Portaria CAT-75, de 17/09/2001, no que se refere ao endereço da Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Santa Rita do Passa Quatro, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15 Altera a Portaria CAT-75, de 17/09/2001, no que se refere ao endereço da Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Santa Rita do Passa Quatro, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT/15 O Coordenador da Administração Tributária, em razão da mudança de endereço da Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Santa Rita do Passa Quatro, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - O endereço constante no artigo 1º da Portaria CAT-75, de 17/09/2001, relativo à Unidade de Atendimento ao Público instalada no Município de Santa Rita do Passa Quatro passa a ser o seguinte: Rua Francisco Alberto Porphírio, 125 - bairro Centro - CEP 13670-000 - Fone: (19) 582-5703. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário